quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Alunos e educadores avaliam positivamente a aplicação do “Simuladão Estadual”

A ação visa a preparação dos estudantes do 3° ano para o Enem

A aplicação do “Simuladão Estadual” nesta quinta-feira (1º) e sexta-feira (02) foi avaliada positivamente por alunos, professores e gestores da rede estadual. A ação está sendo realizada pela primeira vez pela da Secretaria de Estado da Educação (SEE), visando à preparação dos estudantes da 3ª série do Ensino Médio para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorrerá nos dias 24 e 25 de outubro.
O aluno Edmundo Mendes Cabral do Liceu Paraibano, em João Pessoa disse ser muito bom aperfeiçoar os conhecimentos e treinar o estilo de prova do Enem. “Na verdade, quanto mais treinar melhor, porque a prática leva à perfeição”, ressaltou o estudante, que pretende ingressar na universidade para cursar Ciências da Computação.
Os professores também reforçam a importância do “Simuladão Estadual”. Para Olegário Vieira, professor de Filosofia do Liceu Paraibano, essa foi uma iniciativa importante por parte do Governo do Estado, na tentativa de ajudar, ainda mais, os alunos na preparação para o Enem. “Dessa forma, os estudantes se tranquilizam em relação à prova, quanto mais treinam, mais se sentem seguros”.
“A cada bimestre fazemos uma avaliação de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio e esse simuladão do Estado só veio a somar”, comentou a vice-diretora da escola, Maria José Silva. Segundo ela, essa quantidade de simulados faz com que os alunos da rede pública consigam se equiparar aos da rede privada. “Assim, todos fazem as provas de maneira mais equilibrada”, observou.
A gerente da 8ª Regional de Educação, em Catolé do Rocha, Socorro Muniz informou que o simuladão ocorreu dentro da normalidade e contou com a participação efetiva dos alunos, que, segundo ela, gostaram muito da prova de Língua Portuguesa.
O “Simuladão Estadual” é uma ação da SEE executada pela Gerência Executiva de Ensino Médio e pelo Pré-Vestibular Social do Governo do Estado da Paraíba (PBVest). De acordo com o coordenador do PBVest, Américo Falcone, o objetivo é fazer uma avaliação pedagógica do nível de conhecimento dos alunos da rede estadual, apresentando as características das provas do Enem. “Faremos avaliação das notas por área de conhecimento para sabermos o comportamento das notas dos alunos em relação às obtidas por eles no Enem”.
Após a realização do simuladão, as provas serão corrigidas pelos professores da escola, a partir do gabarito, que será disponibilizado pela SEE no site do PBVest (www.pbvest.pb.gov.br), a partir desta terça-feira (6). As notas obtidas em cada componente curricular deverão corresponder a uma nota da avaliação do 3º bimestre.
O resultado de cada escola, por turma e por estudante, deverá ser enviado pelas escolas para a Gerência Regional de Educação (GRE) correspondente até o dia 16 de outubro. A GRE consolidará os dados e deverá enviá-los à Gerência Executiva de Ensino Médio da SEE até o dia 23 de outubro.
Fonte: www.wscom.com.br

Porque voto em Carlos Frederico por Tião Lucena

Postado por Tião Lucena, 07 de Outubro de 2015 às 16:14

  • Se Walter Santos, que não é advogado, pode usar sua coluna para defender, embora de forma dissimulada, a candidatura de Paulo Maia à Presidência da OAB, eu, que sou e sou das antigas, também posso usar meu blog para dizer porque voto em Carlos Frederico.
    Voto em Carlos Frederico por vários motivos, mas o principal deles é por ser o candidato de Odon Bezerra.
    Odon foi e ainda é o melhor presidente que passou pela OAB desde Vital do Rego.
    Que o digam os advogados do interior, que antes frequentavam os fóruns sem ter um lugar para atender os seus clientes, e hoje dispõem de salas equipadas com internet, computador, telefone e ar condicionado, bancadas pela OAB.
    Odon cuidou da OAB com lisura e competência. Por isso tem meu apoio e o apoio da maioria.
    Paulo Maia, o que prega renovação, faz parte da Diretoria da OAB. Foi do grupo, ainda é e somente agora, por crescer os olhos em cima da Presidência, resolveu divergir. Passou três anos na maior harmonia e da noite para o dia descobriu defeitos onde só via virtudes.
    A mesma coisa diga-se de Carlos Fábio (nem sei se é esse o nome do rapaz.) . Pelas informações que me chegam, é diretor de importante departamento da OAB, integrando, portanto, a gestão de Odon.
    Carlos Frederico é um jovem talentoso, integrante do Conselho Nacional da OAB, tem experiencia no batente e bons propósitos. Por que não votar nele?
    Alegam que Odon e Fredrico partidarizaram a OAB. Besteira. Desde que me entendo de gente, a OAB tem advogados/dirigentes filiados a partidos políticos. O próprio Fábio faz parte do grupo político do PMDB, na condição de pupilo do destemido Roosevelt Vitta, atual suplente do senador Zé Maranhão.
    A turma de Frederico é toda formada por gente simpática e de uma cara só.
    Na chapa de Maia tem até um juiz aposentado, que no tempo em que era juiz da ativa tratava os advogados a chibatadas, como podem testemunhar os colegas da velha guarda.
    Caius Marcellus rompeu com Maia por descobrir que no grupo da oposição só tem cobra engolindo cobra, cada um brigando para se arrumar, sem pensar no coletivo.
    Por isso fico com Carlos Frederico.
    E ai.

Série Reforma Eleitoral 2015: prazo para filiação partidária termina seis meses antes das eleições

Reforma Eleitoral
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Os prazos para registro de partido político e transferência do domicílio eleitoral continuam um ano antes da votação.
Outra mudança realizada foi a data estipulada para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto do ano da realização da eleição. Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de postulantes previstos em lei, as vagas remanescentes devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Já a data final para solicitação do registro dos candidatos mudou para o dia 15 de agosto do ano do pleito eleitoral. A Reforma 2015 também modificou o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Prestação de contas
Para o ministro do TSE Henrique Neves, a Reforma Eleitoral 2015 tem o mérito de tentar simplificar o processo de prestação de contas. “Interessa à Justiça Eleitoral, em última análise, saber de onde as pessoas receberam, quanto receberam, em que gastaram e a quem pagaram”, disse.
Um exemplo desse trabalho é que, a partir de agora, nas eleições majoritárias e proporcionais, as prestações de contas devem ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições determinava que o candidato, o partido político e o comitê financeiro prestassem contas. De acordo com o ministro, a medida reduz em um terço as prestações de contas do país, sem qualquer perigo de ofensa à transparência, eliminando um intermediário, o comitê financeiro, que era mais um órgão para o qual o dinheiro poderia ser doado. “É uma relação em que agora existem só dois atores na eleição: o candidato e o partido. Ambos prestam contas e fica bem mais simples”, completou.
A possibilidade, antes prevista na legislação eleitoral, de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais está proibida, de acordo com alteração promovida pela Reforma Eleitoral 2015.  Ao vetar o dispositivo, a presidente Dilma Rousseff baseou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (TSE) que considerou inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais.
A nova legislação permite que pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fonte vedadas ou de origem não identificada deverá devolver o valor. Não identificando a fonte, os valores devem ser transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
Outra novidade trazida pela lei é que o TSE e a Receita Federal deverão apurar anualmente o limite de doação. O TSE deve consolidar as informações até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado. Até 30 de maio do ano seguinte da apuração o TSE deverá encaminhar as informações à Receita Federal, que fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física. Havendo indício de excesso na doação, a Receita comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar representação até o final do exercício financeiro.
“Essa modificação relativa ao excesso das doações viabiliza algo que sempre foi muito difícil de ser realizado pela Justiça Eleitoral, dada a rapidez dos fatos. Nós já anulamos varias ações em que era evidente o excesso, pois o Ministério Público obteve a quebra de sigilo sem autorização judicial. Agora não é mais necessária a quebra de sigilo porque [a análise no caso de indício de excesso no valor doado] está prevista em lei”, explicou o ministro Henrique Neves.
Sobre a análise da regularidade das contas de campanha, a decisão da Justiça Eleitoral deverá ser publicada em sessão a ser realizada até três dias antes da diplomação.
Propaganda eleitoral
Com a nova lei, a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, sendo 90% de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. E no caso das coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser divididos igualitariamente.
Na legislação anterior, a propaganda no rádio e na televisão era veiculada 45 dias antes do pleito. Agora a transmissão deve ocorrer 35 dias antes. O tempo do programa foi reduzido pela metade, de 20 para 10 minutos em bloco. As inserções, que antes podiam ser de 15, 30 ou 60 segundos, agora só podem ser de 30 e 60 segundos, com tempo de veiculação diário de 70 minutos.
Na propaganda a cargo majoritário deverá constar também o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Os cavaletes e bonecos que fazem parte de passeata foram proibidos. Na rua, fica permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Além disso, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e outros atos, como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
“Somente ato ostensivo de propaganda, com dispêndio de recursos e contratação de material para distribuir aos eleitores, pode ser considerado propaganda antecipada. Eu acredito que isso pode trazer uma diminuição muito grande do número de representações e pode trazer um benefício à democracia, porque o debate político não pode ser proibido. Nós temos que coibir o eventual abuso”, ressaltou o ministro.
A partir do dia 30 de julho do ano da eleição, as emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e cancelamento do registro da candidatura.
Debates
A regra anterior dizia que qualquer partido com um representante teria obrigatoriamente o direito de participar dos debates no rádio e na televisão. Com a reforma eleitoral 2015, fica assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados, e facultada a dos demais.
RC/RR - www.tse.jus.br