Na Consulta ao 102, Pagamos R$ 1,20 pelo Serviço, Só que a Telefonica/Vivo por exemplo não avisa que existe um Serviço Verdadeiramente Gratuito. Não Custa divulgar pra mais gente ficar sabendo.
2. Multa de Transito: Você Sabia que?
No caso de multa por infração leve ou media, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuario do infrator, entender esta providencia como mais educativa.
3. Importantíssimo Documentos roubados – B.O (Boletim de Ocorrência da gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos da o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência , gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação e Licenciamento Anual de Veiculo:
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento.

Nenhum comentário:
Postar um comentário